Decreto de Reabilitação | Decanato do Sacro Colégio Cardinalício

DOM FERNANDO CARDEAL HADDAD
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DE PALESTRINA E ÓSTIA
DECANO DO SACRO COLÉGIO DE CARDEAIS

DECRETO DE REABILITAÇÃO

A todos que este DECRETO lerem, saudação e paz.

O Decanato do Sagrado Colégio de Cardeais, a pedido do Sumo Pontífice Clemente, vem por meio desta DECRETAR a reabilitação de Júnior Assis Cardeal Médici como cardeal-eleitor.

A partir desta, o eminentíssimo Júnior Assis Cardeal Médici passa a ter direito a voto em um possível conclave, bem como deve cumprir com as obrigações determinadas aos cardeais-eleitores no Motu Proprio “Omnium Servus” do Papa Lucas IV.

Confirmamos com seu respectivo título cardinalício anteriormente concedido e, por determinação do Santo Padre Clemente, fica investido das funções e encargos que lhe forem confiadas pela Sé Apostólica, em serviço da Santa Igreja.

Suplicamos as bênçãos de Deus sobre os eminentíssimos, bem como a intercessão da Virgem Maria, para que continuem trabalhando em prol da construção do Reino de Deus.


Roma, aos quatorze dias do mês de maio do Ano Missionário de dois mil e vinte e seis, festa de São Matias, apóstolo, sob a coroa de Clemente, Romano Pontífice.


Dom Fernando Cardeal Haddad
Decano

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