Concessão de licença cardinalícia | Decanato do Sacro Colégio Cardinalício

DOM FERNANDO CARDEAL HADDAD
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DE PALESTRINA E ÓSTIA
DECANO DO SACRO COLÉGIO DE CARDEAIS

CONCESSÃO DE LICENÇA CARDINALÍCIA

A todos que este DECRETO lerem, saudação e paz.

O Decanato vem, por meio desta missiva, comunicar, ainda em tempo oportuno, que Sua Santidade, o Santo Padre Clemente III, dignou-se CONCEDER licença ao Eminentíssimo Cardeal Pedro Henrique, por motivos de cunho pessoal durante 15 (quinze) dias consecutivos, entre o dia 14 e 29 de maio, devendo retornar as atividades no dia 30 e maio.

Outrossim, elevamos nossas preces ao Altíssimo, por intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, a fim de que abundantíssimas bênçãos recaiam sobre o ilustre Prelado, com votos de profícua e frutuosa dedicação às suas atividades.

Roma, aos quatorze dias do mês de maio do Ano Missionário de dois mil e vinte e seis, festa de São Matias, apóstolo, sob a coroa de Clemente, Romano Pontífice.



Dom Fernando Cardeal Haddad
Decano

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