Decreto - Fechamento da Custódia da Terra Santa

BENEDICTVS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

A todos que este decreto lerem, ou dele tomarem conhecimento, saúde e bênção apostólica. 

“Para cada coisa há seu momento e um tempo para toda atividade debaixo do céu” (Ecl 3, 1). Assim ocorre para tudo, a passagem continua a nos descrever: há um tempo para nascer e um tempo para morrer, um tempo para plantar e um tempo para arrancar as plantas. Um tempo para matar e um tempo para curar, um tempo para demolir e um tempo para construir” (Ecl 3, 2-3). Do mesmo modo, há um tempo para começar e outro para terminar, um tempo para abrir e outro para fechar. O tempo de Deus deve ser aquele que nós obedecemos e nos esforçamos para seguir. Devemos saber que tudo que o Senhor faz para nós, mesmo que seja uma decisão difícil, é para um crescimento maior, e para a maior honra e glória do nome do Senhor nosso Deus. 

Aprouve ao nosso Divino Mestre, segundo o cumprimento de Seu tempo perfeito, que eu me sentasse na Cátedra herdada do Bem-aventurado Pedro, aquele que foi instituído como primeiro entre os apóstolos pela autoridade do próprio Cristo (cf. Mt 16, 18). Foi confiada a mim a missão de guiar como pai e pastor o povo régio espalhado por todo o mundo, e, ponderando sempre aquilo que for o melhor para o rebanho e também para os pastores que o Senhor envia para trabalhar na messe, tomar decisões e que muitas vezes se apresentam como juízos difíceis de serem tomados. 

A Custódia para a Terra Santa foi fundada pelo meu venerável antecessor, o Papa Paulo IV, e teve como objetivo primacial ser um modo de zelar com mais cuidado dos lugares sagrados, onde ocorreram os eventos salvíficos da encarnação, vida, paixão e morte de nosso Senhor [1]. Foi nomeado como primeiro custódio da Terra Santa o senhor Miguel Dolezzio, ainda pelo Papa Paulo IV [2]; decorrido algum tempo, foi nomeado o Revmº Monsenhor Geraldo Agnelo, também pelo Papa Paulo IV [3]; já no pontificado de meu antecessor imediato, Papa João Paulo VII, foi nomeado como guardião dos lugares sagrados, o então monsenhor Wesley Oliveira [4], que permaneceu com este encargo até a presente data. 

Deste modo, tendo visto a necessidade pastoral, considerando inumeráveis fatores e tendo consultado a minha consciência, DECRETO o FECHAMENTO da Custódia da Terra Santa. Agradeço ao Emmº Cardeal Wesley Ravassi, que tão diligentemente zelou desta porção do povo de Deus e dos templos, que tanto representam para a nossa fé, os lugares da vida de nosso Senhor, os locais onde podemos ter uma proximidade terrena maior com todo o mistério da encarnação, vida, paixão e morte de Jesus Cristo. A ti, e a todos os presbíteros que passaram por esta circunscrição colaborando contigo, minha grande e sincera gratidão. 

Rogo a Santíssima Virgem de Nazaré, que nos abençoe neste novo tempo que se inicia, e que abençoe também o estimado filho Wesley, para que agora, seguindo outros caminhos, possa continuar servindo à Santa Igreja em todos os seus organismos e institutos, visando sempre o melhor para o povo de Deus e para a edificação do Corpo místico de Cristo, que somos nós, a Igreja viva. 

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano jubilar de 2020. Primeiro de nosso pontificado. 

Benedictus, Pp. V
Pontifex Maximus

Prefeitura da Casa Pontifícia
Escrito por D. Mauro Capellari S. e Araújo
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Referências 
[1] - Bula Custodia Terræ Sanctæ, nº 1, de Sua Santidade Paulo IV, de 16 de março de 2020; 
[2] - Nomeação para Custódio da Terra Santa, de Sua Santidade Paulo IV, de 17 de março de 2020; 
[3] - Nomeação - Custódio para a Terra Santa, de Sua Santidade Paulo IV, de 5 de abril de 2020; 
[4] - Bula de Nomeação do Custódio da Terra Santa, de Sua Santidade João Paulo VII, de 21 de maio de 2020.
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