DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
DOM RAUL GABRIEL CARDEAL STEINER
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Prefeito do Dicastério para os Bispos
A todos que este decreto lerem, que o senhor Jesus, Deus de misericórdia, vos conceda graça e paz.
“Ego autem rogavi pro te, ut non deficiat fides tua; et tu aliquando conversus, confirma fratres tuos.” (Lc 22,32)
O Dicastério para os Bispos, a quem compete, por mandato da Sé Apostólica, velar pela integridade do ministério episcopal, pela reta constituição da comunhão hierárquica e pela diligente custódia da disciplina eclesiástica, exercendo tal múnus em nome e pela autoridade do Romano Pontífice, movido pelo espírito de justiça iluminada pela verdade e temperada pela misericórdia, para a maior glória de Deus, a edificação do Corpo Místico de Cristo e a consolidação da unidade da Santa Igreja, faz público, por meio do presente decreto, aquilo que foi benignamente disposto pela suprema autoridade apostólica.
Aos vinte e cinco dias do mês de julho do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, o Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, após madura ponderação jurídica, teológica e pastoral, revogou integralmente a pena de demissão do estado clerical anteriormente imposta ao Sr. Idalécio Maria, restituindo-lhe plenamente a dignidade, os direitos e as faculdades próprias do ministério ordenado, por expresso beneplácito de Sua Santidade o Papa Gregório V.
Em virtude deste ato supremo da autoridade da Igreja, declaramos que cessam todos os efeitos canônicos, jurídicos, disciplinares e pastorais da referida sanção, não subsistindo qualquer impedimento à plena comunhão eclesial, sacramental e ministerial do referido clérigo.
Por conseguinte, por expressa vontade de Sua Santidade, o Papa Clemente III, declaramos e estabelecemos que Dom Idalécio Maria, Tituli di Afufenia, é, por meio deste, reintegrado, reabilitado e restituído ao Sacro Colégio Episcopal, em plena, íntegra e perfeita comunhão com a Santa Igreja presente em todo o orbe habbiano, readquirindo integralmente todas as honras, prerrogativas, faculdades, direitos e deveres inerentes à plenitude do ministério episcopal.
Outrossim, aproveitando o ensejo deste, tornamos público que, por mandato expresso de Sua Santidade, o Papa Clemente III, Dom Idalécio Maria é nomeado Bispo Auxiliar da Diocese de Roma, para que, fortalecido pela graça divina, continue a servir à Igreja com prudência, humildade e zelo apostólico.
Tudo quanto aqui foi disposto possui força imediata e plena eficácia jurídica desde sua legítima publicação, revogando-se expressamente quaisquer disposições, decretos ou determinações em contrário.
Dado e passado em Roma, na sede deste Dicastério, sob a coroa do Sumo Pontífice Clemente, aos doze dias do mês de maio, no Ano do Missionário de dois mil e vinte e seis.
Dom Raul Gabriel Cardeal Steiner
Prefeito


