Decreto de Advertência Formal | Decanato do Sacro Colégio Cardinalício

DOM FERNANDO CARDEAL HADDAD
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DE PALESTRINA E ÓSTIA
DECANO DO SACRO COLÉGIO DE CARDEAIS

DECRETO DE ADVERTÊNCIA FORMAL

A todos que este DECRETO lerem, saudação e paz.

O Decanato do Sacro Colégio Cardinalício, movido pelo zelo pela comunhão e disciplina eclesiástica e em fidelidade ao ministério petrino, vem por meio desta ADVERTIR FORMALMENTE os Eminentíssimos CARDEAIS abaixo:

  • Dom Pablo Cardeal Maxi;
  • Dom Felipe Cardeal Sampaio;
  • Dom Junior Assis Cardeal Médici;
  • Dom Darllan Viktor Messias Cardeal Médici;
  • Dom Tomás Cardeal von Klapperschlange.

  • Em razão da ausência injustificada na Solene Celebração Eucarística de Tomada de Posse de Sua Santidade o Papa Clemente na Cátedra de Latrão, realizada aos vinte e quatro dias do mês de maio do Ano Missionário de dois mil e vinte e seis, na Arquibasílica Papal de São João de Latrão.

    Tal celebração, previamente convocada por autoridade competente mediante decreto de CONVOCAÇÃO emitido em vinte e um de maio do corrente ano, constituiu ato de singular relevância para a vida da Igreja, expressão visível da comunhão do Sacro Colégio com o Romano Pontífice e manifestação pública da unidade e corresponsabilidade no serviço à Santa Igreja.

    Recordamos aos Eminentíssimos o disposto no Motu Proprio Omnium Servus, promulgado por Sua Santidade o Papa Lucas IV, especialmente quanto ao dever grave de presença dos purpurados nos atos solenes e oficiais da Sé Apostólica. A ausência injustificada a tais eventos constitui falta disciplinar que enfraquece o testemunho da unidade e prejudica a participação ativa na missão confiada aos membros deste augusto Colégio.

    Por isso, em espírito de correção fraterna e zelo pastoral, esta advertência seja recebida como exortação sincera ao renovado compromisso com as obrigações inerentes ao estado cardinalício, à fidelidade ao Romano Pontífice e à disponibilidade constante para o serviço da Igreja Universal.


    Fica consignado que a persistência em ausências injustificadas ou eventual reincidência poderá ensejar a aplicação das medidas disciplinares previstas no direito vigente e nas disposições do referido Motu Proprio, conforme julgamento da autoridade competente.


    O Colégio Cardinalício, chamado a sustentar o Sucessor de Pedro no governo da Igreja e a ser sinal de comunhão para todo o povo fiel, requer de seus membros dedicação constante, testemunho exemplar e pronta resposta às exigências do ministério recebido.

    Rogamos, pois, que esta advertência produza frutos de renovação interior e maior zelo apostólico, para que, fortalecidos pela graça divina, os Eminentíssimos continuem a servir dignamente a Santa Igreja. Confiamos esta intenção à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Rainha dos Apóstolos, e dos santos Apóstolos Pedro e Paulo.


    Roma, aos vinte e cinco dias do mês de maio do Ano Santo Missionário de dois mil e vinte e seis, memória da Bem-aventurada Virgem Maria, mãe da Igreja, sob a coroa de Clemente, Romano Pontífice.


    Dom Fernando Cardeal Haddad
    Decano


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