“Ai de mim, se eu não anunciar o Evangelho!” (1Cor 9,16).
Constituídos, por inescrutável desígnio da Divina Providência, na Cátedra do Bem-aventurado Pedro, e investidos, ainda que indignamente, da solicitude por todas as Igrejas, dirigimos com paterna atenção nosso olhar para as porções do rebanho de Cristo espalhadas pelo orbe habbiano, para que em nenhuma delas falte um pastor sábio, fiel e vigilante, que apascente o povo santo de Deus com a verdade da doutrina, a integridade dos costumes e a ternura da caridade pastoral.
De modo particular, tendo considerado com diligente prudência as necessidades espirituais, pastorais e administrativas da Igreja Metropolitana de Queluz, situada na amada nação do Brasil, e desejando prover-lhe um Pastor segundo o Coração de Cristo, que saiba ensinar com autoridade, santificar com zelo e governar com justiça, após madura reflexão, oportunas consultas e humilde oração diante do Senhor, apoiados na plenitude da autoridade apostólica confiada ao Romano Pontífice; pela presente, deliberado juízo e autoridade suprema, nomeamos, constituímos e proclamamos:
Dom Gregório D'Aniello Baldisseri
ARCEBISPO METROPOLITANO DE QUELUZ, NO BRASIL,
concedendo-lhe, por força desta mesma disposição, todos os direitos, honras, faculdades, ofícios, prerrogativas e deveres inerentes a tão excelso múnus, segundo as normas do sagrado direito, as veneráveis tradições da Igreja e as determinações legítimas desta Sé Apostólica.
Confiamos ao dileto filho a missão de ser, para o clero, exemplo de santidade sacerdotal; para os consagrados, sinal de comunhão eclesial; para os fiéis leigos, mestre seguro da fé; para os pobres, consolo; para os aflitos, esperança; e para todos, imagem viva de Cristo, Pastor de nossas almas.
Exortamo-lo com as palavras do Apóstolo: “Prega a palavra, insiste oportuna e importunamente, repreende, suplica, exorta com toda paciência e doutrina” (2Tm 4,2), para que, fortalecido pela graça do Espírito Santo, permaneça firme na verdade, prudente no governo, íntegro na disciplina e abundante na misericórdia.
Ordenamos que o nomeado, observadas fielmente as prescrições dos sagrados cânones, faça a solene profissão de fé e o juramento de fidelidade prescritos pelo direito, e seja legitimamente introduzido na posse canônica de sua Igreja Metropolitana, cumprindo-se tudo aquilo que as normas litúrgicas e jurídicas da Santa Igreja determinam para tão sagrado ato.
Determinamos, além disso, que estas nossas letras sejam devidamente apresentadas, lidas, publicadas na Igreja Catedral de Queluz, perante o clero, os religiosos e o povo fiel, para que todos conheçam a vontade desta Sé Apostólica e acolham, em espírito de comunhão e obediência, aquele que lhes foi constituído como pastor.
Não obstante quaisquer disposições em contrário, ainda que dignas de especial e individual menção.
Dado em Roma, junto a São Pedro, aos 13 dias do mês mariano de maio do Ano Santo Jubilar da Igreja de 2026, memória da Bem Aventurada Virgem de Fátima.

