Decreto de Reabilitação | Decanato do Sacro Colégio Cardinalício

DOM FERNANDO CARDEAL HADDAD
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DE FRASCATI E ÓSTIA
DECANO DO SACRO COLÉGIO DE CARDEAIS

DECRETO DE REABILITAÇÃO

A todos que este DECRETO lerem, saudação e paz.

O Decanato do Sagrado Colégio de Cardeais, a pedido do Sumo Pontífice Inocêncio, vem por meio desta DECRETAR a reabilitação de Dom Junior Assis Cardeal Médici como cardeal-eleitor.

A partir desta o eminentíssimo Dom Junior passa a ter direito a voto em um possível conclave, bem como deve cumprir com as obrigações determinadas aos cardeais-eleitores no Motu Proprio ''Omnium Servus'' do Papa Lucas IV.

O confirmamos com seu título anterior de Cardeal-presbítero di Santíssimo Nominis Iesu, passando a desempenhar a função de Cardeal proto-presbítero.

Suplicamos as bênçãos de Deus sobre o eminentíssimo e a intercessão da Virgem Maria, para que continue trabalhando em prol da construção do Reino de Deus.

Roma, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do Ano Missionário de dois mil e vinte e seis, Quarta-feira da I Semana da Quaresma, sob a coroa de Inocêncio, Romano Pontífice.


Dom Fernando Cardeal Haddad
Decano

Postagem Anterior Próxima Postagem