Nomeação Especial | Secretaria de Estado do Vaticano

 

SECRETARIA DE ESTADO DO VATICANO

DOM BRUNO BORTOLUZZO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
SECRETÁRIO DE ESTADO DO VATICANO

A todos os irmãos, paz e bênção da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

"Disse-lhe seu senhor: ‘Muito bem, servo bom e fiel; já que foste fiel no pouco, eu te confiarei muito. Vem regozijar-te com teu senhor’." (Mt 25,23)

Recentemente, o benfeitor da cidade de Queluz, eminentíssimo e reverendíssimo senhor LICÍNIO CARDEAL RANGEL, ao delinear sua plena comunhão com esta grei, decretou novamente a independência do Distrito de Queluz e seu desmembramento com o Município de Monsenhor Tabosa. Ainda, o mencionado cardeal qualificou a Igreja Católica do Habbo Hotel como posseira dos bens reservados nas zonas rural e urbana daquela circunscrição.

Em razão disto, a Secretaria de Estado do Vaticano, munidas das atribuições canônicas que lhe conferem os arts. 24 e seguintes do diploma canônico da Constituição Apostólica "Praedicationis Ministerium", visando o aperfeiçoamento na prestação de seus serviços administrativos e com amparo no art. 9 da Constituição Apostólica "Domus Bethania", vem por meio do presente instrumento:

1. nomear o ilustríssimo senhor Brunofas, para o cargo de GOVERNADOR ESTADUAL do Estado de Queluz, recentemente emancipado de Monsenhor Tabosa em 13 de julho de 2025;
2. fixar como suas atribuições institucionais o auxílio geral do gabinete do Secretário de Estado, em eventual diligência diversa; e
3. loteá-lo como corresponsável e responsável ad hoc, em hipótese de ausência do Secretário de Estado, pelos serviços atinentes à administração das propriedades Santa Sé em todo o Estado de Queluz.
Parágrafo primeiro. Fica o supracitado senhor, em nome do Departamento de Administração do Patrimônio da Sé Apostólica, facultado a instituir taxas, laudêmios, aluguéis e a celebrar arrendamentos a quem de direito, salvo excomungados ou a quem expressa manifestação da Santa Sé vetar.
Parágrafo segundo. Fica o supracitado senhor obrigado a repassar, salvo os expressamente autorizados, todos os rendimentos referentes às faculdades tributárias concedidas no parágrafo primeiro, ao Departamento de Administração do Patrimônio da Sé Apostólica na pessoa de seu Presidente e, na ausência deste, de seu Secretário e, na ausência deste, na pessoa do Secretário de Estado do Vaticano.
Parágrafo terceiro. Considera-se automaticamente destituído do ofício em caso:
I - de sentença assim emitida pelos tribunais apostólicos ou pelo Romano Pontífice; ou
II - de descumprimento do depurado nos parágrafos primeiro e segundo deste dispositivo.
4. Revogam-se todas as disposições contrárias.

No mais, rogamos pela intercessão da Beatíssima e sempre Virgem Maria.

Dado em Roma, no Gabinete da Secretaria de Estado do Vaticano, Palácio do Governatorato do Vaticano, no dia 14 de julho de 2025, sob o pontificado de Gregório V.

+ Bruno Bortoluzzo
Secretário de Estado


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