Decreto de Unificação dos Seminários da Diocese de Belém e da Arquidiocese de Aparecida | Dicasterio para os seminários

 


DICASTERIUM PRO SEMINARIUM

DOM FELIPE SAMPAIO 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS SEMINÁRIOS

Atendendo ao pedido legítimo apresentado pela Diocese de Belém e pela Arquidiocese de Aparecida, e após criteriosa análise pastoral, canônica e formativa, o dicasterio para os seminários, com a devida aprovação da Sé Apostólica, decreta o seguinte:

Art. 1º - Fica aprovada a unificação do itinerário formativo dos seminários da Diocese de Belém e da Arquidiocese de Aparecida, passando a constituir um único programa de formação presbiteral, sob regime supra-diocesano, com sede e estrutura organizacional comum a ser definida por mútuo acordo entre os ordinários das duas circunscrições eclesiásticas.

Art. 2º - A animação vocacional e a promoção das vocações continuarão  sendo competência exclusiva de cada diocese, permanecendo o dever de ambas as Igrejas Particulares em cultivar, discernir e encaminhar vocações ao sacerdócio ministerial em comunhão com os responsáveis pela formação unificada.

Art. 3º - A formação dos seminaristas será responsabilidade compartilhada entre a Diocese de Belém e a Arquidiocese de Aparecida, cabendo a ambas a indicação e manutenção de formadores, bem como o acompanhamento doutrinal, espiritual, humano e pastoral dos candidatos, considerando a escassez atual de formadores qualificados no Brasil.

Art. 4º - A ordenação presbiteral poderá ser conferida pelo bispo de preferência do candidato, ainda que este não pertença à diocese de origem, respeitando a liberdade pessoal, os vínculos afetivos e espirituais legítimos estabelecidos durante a formação, desde que haja consenso entre os ordinários envolvidos.

Art. 5º - O candidato, uma vez ordenado, será incardinado automaticamente à diocese que o acolheu no seminário, ainda que seus formadores ou o bispo ordenante pertençam à outra circunscrição eclesiástica. Essa incardinação visa assegurar clareza jurídica e pastoral quanto ao destino e à responsabilidade clerical do neo-sacerdote.

Art. 6º - Os ordinários das dioceses envolvidas devem elaborar um Estatuto Comum do Seminário Unificado, contendo as normas internas, a constituição da equipe formadora, a disciplina dos estudos e os critérios pastorais de avaliação e discernimento, submetendo-o à apreciação deste Dicastério.

Este decreto entra em vigor imediatamente, e será comunicado aos respectivos bispos, aos reitores e equipes formadoras atuais, bem como aos seminaristas, para sua plena aplicação e frutuosa vivência, sob a proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe dos Sacerdotes.

Dado em Roma, na sede do Dicastério para os seminários, ao décimo quarto dia do mês de maio do Ano jubilar de 2025.

+ Felipe Sampaio 
Prefeito do dicasterio para os seminários 











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