Decreto de Exoneração Cardinalícia | Decanato

  
DOM FERNANDO CARDEAL HADDAD
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DE SABINA-POGGIO MIRTETO E ÓSTIA
DECANO DO SACRO COLÉGIO DE CARDEAIS

DECRETO DE EXONERAÇÃO CARDINALÍCIA

Chegaram ao presente Decanato, por recursos confidenciais, informações acompanhadas de fatos consistentes demonstrativos do envolvimento do eminente Irmão Dom Gregório D’Aniello Baldisseri — anterior Cardeal-presbítero de San Valentino al Villaggio Olimpico — no cisma designado "SICAR", instalado no hotel pirata chamado Habblet.

Em consideração à matéria dos fatos apresentados e após ter sido ouvida pelo Santo Padre, Sua Santidade o Papa Paulo VI, esse Decanato resolve, com força imediata, a exoneração cardinalícia de Dom Gregório D’Aniello Baldisseri, passando a compor o Colégio Episcopal com o título di Magneto. A partir do presente momento, extinguem todos os direitos, prerrogativas e responsabilidades inerentes à antiga dignidade cardinalícia.

Fica ainda determinado que o supracitado passa a responder exclusivamente ao Dicastério para os Bispos, não estando mais sob jurisdição deste Decanato.

Ressalte-se, contudo, que Dom Gregório D’Aniello Baldisseri não foi excomungado, uma vez que, embora tenha permanecido por alguns dias no referido ambiente cismático, retornou posteriormente ao seio da Igreja sem causar escândalo público. A presente punição, portanto, decorre de uma quebra de comunhão temporária, ainda que grave, e visa preservar a integridade doutrinal e a unidade eclesial, sem, contudo, interditar a possibilidade de reconciliação plena no futuro.

Roma,quatro de maio de dois mil e vinte e cinco, Ano Jubilar, III Domingo da Páscoa.

Decano

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