CLEMENS, EPISCOPVS
SERVUS SERVORUM DEI
Aos que lerem este decreto saudações e bençãos apostólica em especial o diléto filho Angelo Luciane.
“Digo-vos que assim haverá maior júbilo no céu por um só pecador que fizer penitência do que por noventa e nove justos que não necessitam de arrependimento” (Lucas 15, 7). São Lucas em seu evangelho nos mostra a real missão de Jesus, que era vir salvar a humanidade, Cristo vem ao mundo para resgatar o que já estava perdido, ele nos mostra nessa passagem que a missão de Jesus não é vir atrás dos pecadores que se arrependem, Jesus mostra que há mais alegria por um pecador que se converte, do que por noventa e nove justos que não necessitam de perdão.
"Qual de vocês que, possuindo cem ovelhas, e perdendo uma, não deixa as noventa e nove no campo e vai atrás da ovelha perdida até encontrá-la. E quando a encontra, coloca-a alegremente nos ombros e vai para casa. Ao chegar, reúne seus amigos e vizinhos e diz: 'Alegrem-se comigo, pois encontrei minha ovelha perdida".(Lucas 15, 4-6) Assim é a Santa Igreja, seguindo o exemplo de seu divino fundador, ela sempre busca ir atrás das ovelhas que erraram, principalmente as quais se dispersam da comunhão com a igreja universal de Cristo, essa é a missão dos bispos como legítimos pastores, além de pastorear as noventa e nove ovelhas é buscar a ovelha que se perde.
A mãe Igreja impõe a pena de excomunhão como uma forma medicinal, ou seja, a excomunhão só é imposta quando é demonstrado que a pessoa realmente quis transgredir a comunhão da Santa Igreja, e, quando a pessoa se mostra arrependida para com sua faltas, a Igreja como mãe deve seguir o exemplo de seu Divino Fundador que diz que devemos perdoar "não até sete, mas até setenta vezes sete." Ele não diz que devemos perdoar apenas setenta vezes sete, ele usa esse número como um simbolismo para demonstrar que devemos ser infinitamente misericordiosos.
O diléto filho, Angelo Luciane procurou está Sé Apostólica solicitando a sua retirada de excomunhão, dada pelo meu antecessor João Paulo VII, por se aliar a cismas e falsos pastores, contudo vendo o arrependimento do mesmo a se aliar a cismas, DECRETO a retirada da excomunhõ do mesmo, o mesmo passa a ser reintegrado no seio da mãe igreja como fiél leigo, com todos e direitos e deveres reservados ao estado laical.
Sem mais me despeço e rogo a intercessão e a proteção da bem aventurada sempre virgem Maria sobre vos e toda igreja no orbe habbiano.
Dado e passado em Roma aos 26 dias do mês de julho do ano jubilar da Santa Igreja de 2021, Primeiro de Nosso Pontificado.
CLEMENS, Pp. II
Pontifex Maximus