DOM JORGE SNAIF CARDEAL MÉDICI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
CARDEAL BISPO DI PORTO SANTA RUFINA E ÓSTIA
DECANO DO SACRO COLÉGIO
Aos eminentíssimos irmãos purpurados que a esta lerem,
saudação e paz no Senhor.
Aprouve o Sacro Colégio Cardinalício, reunido na noite do dia 12 de julho, em Consistório Extraordinário, voltar-se à situação do, até então, irmão na púrpura Dom Apolônio Materazzi nas questões em que o cardeal foi acusado por outros cardeais. Dado o desenrolar da reunião, que tratou também de outras questões, por unanimidade o Colégio decidiu, pois, exonerá-lo de suas atribuições cardinalícias. Para tal, foi confiado a este Decanato, por iniciativa de Sua Santidade, o Papa Clemente II, o direito de tornar pública a decisão tomada.
Sendo assim, utilizando das faculdades conferidas a nós, DECRETAMOS a EXONERAÇÃO de Dom Apolônio Materazzi do Sacro Colégio Cardinalício, sendo, portanto, e como nos diz a Constituição Aeternum Patris do Concílio de Jerusalém, posto como epíscopo da Igreja, estando disposto às jurisdições da Congregação para os Bispos, caso seja do seu desejo o retorno às funções eclesiásticas.
Por fim, rogamos a São Paulo, apóstolo, para que possa se dignar interceder pelos nossos clérigos, a fim de que todos possam, à luz do Espírito Santo e da ação evangelizadora, confiar na Igreja como estrutura mística e casta do Senhor.
Dado em Roma, aos treze dias do mês de julho do Ano Jubilar de dois mil e vinte e um, na Semana Litúrgica.



